Estado da Bahia é obrigado a realizar exame do COVID-19 através do PLANSERV

Palnserv deve cobrir custos de exames
Imagem meramente ilustrativa

A juíza Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella concedeu liminar a uma servidora pública do Estado da Bahia a ter o exame do COVID-19 coberto pelo PLANSERV - plano de saúde dos servidores baianos.

Na decisão, a magistrada deixou claro que "um eventual descumprimento da presente liminar importa na imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

O referido teste deve ser realizado pelos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e poderá ser feito somente quando houver indicação médica, em casos suspeitos ou prováveis de doença, segundo resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) de março deste ano.